TJDFT - 0708945-09.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708945-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
SENTENÇA MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO e CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 186166210.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Homologada a Transação
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17/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada.Fica a ré citada e intimada, via PJ, para apresentar defesa no prazo de 15 dias. -
08/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708945-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 183989894.
Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende-se novamente para demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 20:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO - CPF: *76.***.*55-72 (AUTOR).
-
19/01/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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