TJDFT - 0739211-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:56
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739211-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE CELIA DE TOLEDO ARABE EIRELI REQUERIDO: SAMARA KALLINE MOREIRA DE SALES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ids.199427755 e 198434811), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, além dos juros de mora legais, conforme fixado no instrumento da transação.
Intime-se, sobretudo a parte executada, para retirar as notas promissórias no local indicado pela parte exequente (id. 201224363).
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:53
Homologada a Transação
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21/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de SAMARA KALLINE MOREIRA DE SALES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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29/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SAMARA KALLINE MOREIRA DE SALES em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/04/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739211-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE CELIA DE TOLEDO ARABE EIRELI REQUERIDO: SAMARA KALLINE MOREIRA DE SALES CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/04/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 18:06:12. -
24/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 17:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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24/01/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739211-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLANGE CELIA DE TOLEDO ARABE EIRELI EXECUTADO: SAMARA KALLINE MOREIRA DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para anexar aos autos as notas promissórias executadas.
Alternativamente, promova a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança.
Emende-se, também, para juntar planilha atualizada do valor de cada mês.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 19 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/01/2024 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 14:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/12/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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