TJDFT - 0701636-48.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:07
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
05/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:18
Outras decisões
-
12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:18
Declarada incompetência
-
05/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/03/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
01.
O pedido de autorização da cirurgia data julho de 2023 (ID 183936440).
A negativa impugnada ID 183936442 data agosto de 2023 (ID 183936442).
O último relatório do dentista assistente data agosto de 2023 (ID 183936443). É de se concluir que o autor pode aguardar o encerramento da fase postulatória sem maiores prejuízos, portanto.
Indefiro a tutela de urgência. 02.
O documento ID 183936436 é prova contundente de que o autor possui patrimônio e renda suficiente para custear as módicas despesas processuais.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Faculto o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
18/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:49
Gratuidade da justiça não concedida a MARCUS VINICIUS COTRIM MENDES - CPF: *05.***.*02-49 (RECONVINTE).
-
18/01/2024 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/01/2024 12:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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