TJDFT - 0713588-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de EMILIA KAZUE SAWAKI em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713588-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 EXECUTADO: EMILIA KAZUE SAWAKI SENTENÇA Na petição de ID 168419939 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EMILIA KAZUE SAWAKI em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713588-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 EXECUTADO: EMILIA KAZUE SAWAKI DECISÃO A decisão de ID 162719485 determinou a realização da consulta ao sistema SISBAJUD para o bloqueio da quantia de R$ 183,27.
A executada informou (ID 162899892) que foi efetuado o bloqueio de 689,04 em sua conta, conforme se observa do ID 162899894.
Foi juntado o extrato da conta judicial (ID 163655074) e foi certificado no ID 165194423 que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio integral do valor executado (R$ 183,27), tendo sido requerido o desbloqueio do montante excedente.
Diante disso, verifico que não houve excesso de penhora.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:54
Outras decisões
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13/07/2023 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 03:31
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:55
Outras decisões
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
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12/02/2023 11:44
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 11:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de EMILIA KAZUE SAWAKI em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
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12/09/2022 23:33
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:40
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 19:29
Recebidos os autos
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09/06/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2022 15:48
Desentranhado o documento
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28/04/2022 09:58
Recebidos os autos
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28/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2022 22:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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