TJDFT - 0716183-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 19:24
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716183-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
22/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA SENTENÇA Verifico que a obrigação foi satisfeita, tendo em vista o bloqueio SISBAJUD do valor remanescente indicado pelo exequente na Id. 178750710, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Converto a indisponibilidade de Id. 180816410 em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 07:13:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:07
Outras decisões
-
05/09/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 18:11
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em face do reconhecimento de ilegitimidade passiva das rés BEIRAMAR IMÓVEIS e CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716183-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA REQUERIDO: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 17:22:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 22:14
Outras decisões
-
02/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 23:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 23:41
Outras decisões
-
01/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA em 20/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BRUNNO THAGORI LOPES SANTANA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
25/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
25/09/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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