TJDFT - 0715301-87.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:57
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
24/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/11/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:12
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:48
Deferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715301-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação da parte ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES - CPF: *13.***.*70-82 (EXECUTADO) de ID 167983707 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 171324193.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone para fins de penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
08/09/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715301-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES DECISÃO Ciente do pedido formulado pela parte exequente em ID 166930000.
Considerando que a natureza da pessoa jurídica é de empresário individual, por ora, entendo não ser o caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem no endereço da parte executada, para garantia da presente execução.
Faça constar autorização de horário especial para cumprimento da diligência, requisição de reforço policial e arrombamento, caso necessário, devendo, ainda, constar os dados do exequente para contato e a informação de que deverá, o sr. oficial de justiça, solicitar comprovante de propriedade do bem penhorado, caso lhe seja informado ser de terceiro. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:12
Outras decisões
-
07/08/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715301-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES DESPACHO Não havendo bens registrados em nome da executada no RENAJUD, intime-se a parte exequente para que indique bens da devedora que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715301-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES DECISÃO Indefiro mais uma vez o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelos motivos já expostos em ID 166045014.
Ademais, segundo entendimento do STJ, sucessivos pedidos de penhora devem ser motivados, para que a realização da penhora online não se transforme em um direito potestativo do credor, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvam o pedido.
Intime-se a credora para que indique bens da devedora que sejam passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos da lei. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:32
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715301-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES DECISÃO Indefiro nova diligência no SISBAJUD, eis que já foi realizada a diligência em data recente e não obteve êxito na satisfação do crédito em execução.
Ademais, não há nos autos sequer indícios de alteração na situação financeira da devedora que justifique que a diligência seja repetida.
Assim, intime-se a parte exequente para que indique bens da devedora que sejam passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:10
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715301-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$48,66 (quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA S/A e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, que deverá ser intimada para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Torno sem efeito a penhora sobre a quantia total de R$4,03 (quatro reais e três centavos), eis que se trata da soma de ordens distintas que bloquearam valores ínfimos (R$0,39; R$0,40; R$0,73; R$1,00; R$0,21; e R$1,30).
Desbloqueiem-se os respectivos valores, eis que ínfimos. -
13/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:58
Outras decisões
-
12/07/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2023 17:57
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES - CPF: *13.***.*70-82 (EXECUTADO) em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:25
Outras decisões
-
19/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:37
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:42
Outras decisões
-
31/03/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/03/2023 16:00
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES - CPF: *13.***.*70-82 (EXECUTADO) em 29/03/2023.
-
28/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:42
Outras decisões
-
06/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/03/2023 16:43
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES - CPF: *13.***.*70-82 (EXECUTADO) em 28/02/2023.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS NAVES em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:32
Outras decisões
-
06/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:23
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS (EXECUTADO) em 30/01/2023.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 23:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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