TJDFT - 0713670-11.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:24
Outras decisões
-
14/11/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 15:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:34
Outras decisões
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:15
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
06/10/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713670-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a petição juntada pela devedora em ID 173004511. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:09
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713670-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
28/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/07/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713670-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de audiência para tentativa de acordo entre as partes, considerando a indisponibilidade de pauta, bem como levando em conta que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora, até o momento, sequer compareceu aos autos manifestando intenção de efetuar o pagamento e de apresentar proposta para pagamento do débito.
Restando infrutíferas as diligências realizadas e constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, a medida que se impõe é a extinção do feito por ausência de bens, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se e, após, retornem os autos conclusos para extinção. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:39
Indeferido o pedido de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO - CPF: *35.***.*64-54 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713670-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Consultem-se os sistemas RENAJUD e INFOJUD, juntando-se aos autos as duas últimas declarações de imposto renda da parte devedora, e dê-se vista à credora, com as advertências legais quanto ao sigilo e para impulsionar o feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO - CPF: *35.***.*64-54 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 04:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:48
Indeferido o pedido de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO - CPF: *35.***.*64-54 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 13:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 23/05/2023.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:55
Outras decisões
-
26/04/2023 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/04/2023 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:03
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/03/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:43
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO - CPF: *35.***.*64-54 (REQUERENTE) em 24/02/2023.
-
25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO DINIZ CARDOSO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/02/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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