TJDFT - 0718448-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
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02/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
10/07/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:40
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. -
21/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:29
Indeferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718448-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: ADRIANO LOPES ARANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.165250938, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, somente foram localizados veículos já gravados com restrição judicial anterior, razão pela qual não se deu o bloqueio.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 23 de fevereiro de 2024 18:15:17.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
23/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718448-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: ADRIANO LOPES ARANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário ID 165250938 sem manifestação do executado EXECUTADO: ADRIANO LOPES ARANTES De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 09:12:18.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ARANTES em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 18:01
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:01
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (REQUERENTE).
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11/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:15
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES ARANTES em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 19:24
Recebidos os autos
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10/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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