TJDFT - 0730511-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:46
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730511-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA EMBARGADO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação movida por ESPEDITO DONIZETE DA SILVA e outros em desfavor de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP.
A parte autora juntou aos autos minuta de acordo, já homologado nos autos da execução embargada (id. 0708453-08.2023.8.07.0020), através do qual desistia dos presentes embargos à execução.
DECIDO.
A relação processual já está estabelecida, mas a desistência decorre de acordo celebrado entre as partes, de modo que há anuência da embargada.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelos autores.
Sem honorários, dada que a desistência decorre de acordo.
Nos termos da decisão de id. 176924294, declaro suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
03/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:06
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/02/2024 18:39
Juntada de Petição de impugnação
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25/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730511-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESPEDITO DONIZETE DA SILVA, JULIANA ALVES PEREIRA EMBARGADO: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Não há preliminares a serem apreciadas.Instadas a se manifestarem.
Indefiro a designação de audiência de instrução, porquanto não verifiquei a indicação de testemunhas.
Além disso, a matéria alvo dos embargos é de direito, razão pela qual é absolutamente desnecessária a designação deste ato.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
09/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/01/2024 10:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ESPEDITO DONIZETE DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/11/2023 20:00
Juntada de Petição de impugnação
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31/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 10:16
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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