TJDFT - 0737781-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO MIYANO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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31/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/03/2025 21:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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10/03/2025 21:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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19/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:07
Outras decisões
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12/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/12/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:46
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANA GOMES SANCHES em 22/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO MIYANO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO MIYANO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737781-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FABIO MIYANO REU: JULIANA GOMES SANCHES DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
04/04/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO MIYANO em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0737781-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FABIO MIYANO REU: JULIANA GOMES SANCHES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 11:18:38.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FABIO MIYANO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737781-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FABIO MIYANO REU: JULIANA GOMES SANCHES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 18:19:37.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
05/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737781-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FABIO MIYANO REU: JULIANA GOMES SANCHES DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de despejo compulsório, pois o mandado de desocupação voluntária (id 181215053) ainda não foi cumprido, não se iniciando o prazo fixado.
Aguarde-se a devolução do mandado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
15/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:13
Outras decisões
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03/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
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02/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/12/2023 03:21
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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