TJDFT - 0744281-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DANYELA DE OLIVEIRA FELIX em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNO FREIRE DE CARVALHO CALABRICH em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SMC FOTOGRAFIA E LANCHONETE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ALBERTO PEPE em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744281-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO PEPE REU: SMC FOTOGRAFIA E LANCHONETE LTDA, BRUNO FREIRE DE CARVALHO CALABRICH, DANYELA DE OLIVEIRA FELIX SENTENÇA ALBERTO PEPE promoveu ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra SMC FOTOGRAFIA E LANCHONETE LTDA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 183370087).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Cancele-se a audiência designada para o dia 24/1/2024, e proceda-se à transferência do valor de ID 180664046 em favor da patrona do autor, observados seus poderes, cujos dados bancários estão indicados no ID 183370089.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:26
Homologada a Transação
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 07:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/10/2023 18:31
Outras decisões
-
26/10/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714770-70.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio C...
Edmilson Jose Araujo de Farias Junior
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 15:19
Processo nº 0741138-28.2023.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Carmelio Araujo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:06
Processo nº 0746367-66.2023.8.07.0001
Guilherme Gaspar da Silva
Coraci Cardoso Tosta
Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 15:39
Processo nº 0730511-56.2023.8.07.0003
Espedito Donizete da Silva
Imoveis Estrelas Administracao e Investi...
Advogado: Marcelo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 23:06
Processo nº 0737179-43.2023.8.07.0003
Erika Marques Reboucas Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 14:02