TJDFT - 0739539-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:54
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ADAILTON DA SILVA SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739539-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON DA SILVA SOUSA REU: JOSE GUILHERME DOS SANTOS, MARCELO NUNES PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual.
O artigo 59 do Código de Processo Civil estabelece que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
O artigo 286, inciso II, do mesmo diploma legal determina a distribuição por dependência das ações que reiterem o pedido de demanda anterior extinta sem julgamento do mérito.
Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se a presente demanda possui relação com o feito 0715133-87.2019.8.07.0007 (1ª Vara Cível de Águas Claras) e sobre eventual prevenção daquele juízo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
08/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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