TJDFT - 0739506-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 20:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/06/2024 20:47
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:47
Homologada a Transação
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05/06/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 20:47
Desentranhado o documento
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05/06/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2024 16:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de representação
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04/06/2024 02:32
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739506-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: LUCIVANIA FREIRES DE ALMEIDA DECISÃO Analisando o feito, verifico que a lide trata de direito disponível pelas partes.
Dispõe o § 3º, do art. 139, do CPC, que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC/CEJUSC/Ceilândia.
Após, intime-se às partes, por publicação, da audiência ora designada.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:56
Outras decisões
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21/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0739506-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: LUCIVANIA FREIRES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou petição ID. 189376278, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 10 de Março de 2024, às 22:41:21.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
10/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739506-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ESCOLA CASTELINHO DO SABER LTDA REQUERIDO: LUCIVANIA FREIRES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
Não foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Ademais, verifico que tampouco consta pleito de sigilo processual, além de não vislumbrar as hipóteses legais para sua excepcional concessão.
Tais cadastramentos equivocados ensejam atos administrativos e judiciais desnecessários, além de retardar o andamento deste e de outros processos.
Assim, deve a parte autora se atentar à questão e evitar a anotação indevida.
Remova a secretaria ambas as anotações.
Após, torne concluso para análise da petição inicial, observando-se a ordem de conclusão, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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