TJDFT - 0744096-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para pedir o que entender cabível, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, ao arquivo. -
23/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:45
Outras decisões
-
20/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:53
Outras decisões
-
30/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença, id 198133996.
Tendo em vista o pagamento efetuado pela parte ré, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários, em 05 dias.
Com a resposta, proceda-se a transferência da quantia depositada conforme id 200886769, para a conta a ser indicada.
Depois, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais.
Efetuado o pagamento de eventuais custas, arquivem-se os autos.
I. -
18/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
17/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:12
Outras decisões
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento realizado pela parte ré (ID nº 200886769), fica a parte autora intimada a informar se dá quitação ao débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliente-se que o silêncio será interpretado como quitação. -
02/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744096-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pagaemento efetuado.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 15:27:39.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
19/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:39
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:00
Outras decisões
-
30/04/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reconhecimento de prescrição c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por DÉBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Narra a autora que possuía uma dívida com a empresa Cartão Líder (foto pág. 2) e que, depois de mais de 5 (cinco) anos do vencimento da dívida, a credora originária cedeu os créditos para a parte ré, que está efetuando cobrança de dívida prescrita.
A decisão de ID nº 177856315 indeferiu o pedido de tutela de urgência e deferiu a gratuidade de justiça à autora.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação ao ID nº 188831356, na qual alega em preliminares: a falta de interesse de agir.
Réplica ao ID nº192011687. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização.
De início, passo a apreciar a questão preliminar pendente.
Da falta de interesse de agir O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para tal fim, bem como quando o instrumento é o adequado para propiciar o resultado almejado.
Portanto, a princípio, verifica-se que é necessária a intervenção deste Juízo, para dirimir o conflito estabelecido entre as partes, bem como que esta demanda se afigura útil à pretensão almejada pela parte requerente, sendo adequada para propiciar a finalidade desejada.
Ademais, segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade concreta, razão pela qual indefiro a preliminar arguida.
As demais questões dizem respeito ao mérito e serão apreciadas com a prolação da sentença.
Por fim, verifico que a prova documental constante dos autos é suficiente para o esclarecimento das questões sobre as quais as partes controvertem.
Dessa forma, declaro encerrada a fase instrutória.
Voltem-me os autos conclusos para julgamento na ordem cronológica. -
17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA FEITOSA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*00-42 (AUTOR).
-
06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:26
Outras decisões
-
05/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a parte autora a inicial, para indicar o número de linha telefônica móvel da parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de os autos seguirem pelas vias ordinárias. -
03/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/12/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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