TJDFT - 0711541-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 07:26
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA FARINHA em 06/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711541-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIANA PEREIRA FARINHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme RPVs expedidas e quitadas no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:15:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Deferido o pedido de JULIANA PEREIRA FARINHA - CPF: *15.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711541-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA PEREIRA FARINHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 06:09:27.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/07/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA FARINHA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711541-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIANA PEREIRA FARINHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 182949692, consistente em R$ 4.261,45 (quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
As custas pagas conforme comprovante de ID 172603941 (R$ 71,66) serão ressarcidas à autora.
Nesse contexto, indefiro o pedido de expedição de RPV para essa finalidade em nome do SINPRO DF, o qual não é parte integrante da lide.
A expedição da requisição deverá ser feita necessariamente em nome da exequente, podendo, ao final, o crédito resultante dessa ordem ser repassado ao sindicato conforme os dados bancários informados na inicial.
Os honorários devidos nesta fase já foram fixados pela Decisão de ID 174091542 e integram o presente cálculo.
Assim, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de JULIANA PEREIRA FARINHA - CPF: *15.***.*57-00, devidamente representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 3.880,75 (três mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal devido e ao reembolso das custas processuais.
Desse valor haverá o decote correspondente a 10 % do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 172603919, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 380,70 (trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento das RPVs, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 00:22:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:01
Deferido o pedido de JULIANA PEREIRA FARINHA - CPF: *15.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711541-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIANA PEREIRA FARINHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:34:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
03/01/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:26
Deferido o pedido de JULIANA PEREIRA FARINHA - CPF: *15.***.*57-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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