TJDFT - 0702052-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 02:37
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702052-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 EXECUTADO: ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO Objeto: Intimação de ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO - CPF/CNPJ: *27.***.*42-20.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 46,30, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 12:48
Expedição de Edital.
-
30/04/2025 23:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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28/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702052-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 EXECUTADO: ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Promova a diligente Secretaria a transferência dos valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos para conta da patrona da exequente abaixo: Banco: 077 (Banco Inter), Agência: 0001, Conta Corrente: 273999508, Alves e Neves Advogados, CNPJ/PIX: 49.***.***/0001-09.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 11 de março de 2025, 13:32:19.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:53
Outras decisões
-
08/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702052-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 EXECUTADO: ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº. 183882203, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 5 de setembro de 2024 14:55:42.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
05/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Cite-se o executado no endereço indicado na petição retro, ID 188301744.
Sendo infrutífera a diligência, defiro a citação eletrônica nos seguintes endereços: • Telefone: (61) 99115- 2066 • E-mail: [email protected] As diligências deverão ser efetuadas através por oficial de justiça.
I. -
01/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702052-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 10/12 EXECUTADO: ANTONIO JANUARIO DE SOUSA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, inclusive informando a localização completa do condomínio, se possível com as coordenadas e pontos de referência.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
20/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 17 de janeiro de 2024 15:15:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:12
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:36
Homologada a Transação
-
22/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/05/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
20/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:23
Outras decisões
-
23/02/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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