TJDFT - 0716940-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716940-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: THIAGO DE SOUZA CASSIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171931860 e 171931863, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 182882887 - Pág. 14-15), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 185441879.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 2.350,61 (dois mil trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250135718 (ID 182882887 - Pág. 14-15), para Banco de Brasília-BRB (070), agência: 013, conta corrente: 012.385-4, em favor de THIAGO DE SOUZA CASSIM, CPF: *07.***.*45-21; CHAVE PIX (CPF): *07.***.*45-21; 2.
R$ 572,72 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250135718 (ID 182882887 - Pág. 14-15) para o Banco do Brasil, agência: 3380-4, conta corrente: 115715-9, em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-33, CHAVE PIX: 19.***.***/0001-33.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716940-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA CASSIM, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 05:21:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:33
Juntada de Petição de impugnação
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02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:46
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:46
Deferido o pedido de THIAGO DE SOUZA CASSIM - CPF: *07.***.*45-21 (REQUERENTE).
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24/02/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/02/2023 20:23
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2022 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 11:33
Recebidos os autos
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07/11/2022 11:33
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2022 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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03/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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