TJDFT - 0718495-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718495-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Expeçam-se alvarás eletrônico de pagamento em favor dos exequentes, com base nos valores pagos ID’s 242008049 e 242009697, planilha de pagamento do Distrito Federal ID 242692425, uma vez que se tratam de valores incontroversos.
Na procuração ID 144587647 foi conferido poderes de receber e dar quitação.
Tudo feito, arquivem-se os autos provisoriamente até a decisão definitiva do AGI 0752677-57.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2025 12:57:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
02/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:20
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718495-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Consoante decisão precedente, ID 223136429, diante do agravo de instrumento n. 0752677-57.2024.8.07.0000 interposto pelo Distrito Federal, deve-se expedir, apenas, a parcela incontroversa, sem qualquer atualização.
Em primeiro lugar, deve-se aguardar o retorno do ofício da COORPRE, cancelando o precatório expedido.
Após, confirmado o cancelamento, em substituição, expedir o montante incontroverso, reconhecido nos últimos cálculos do Distrito Federal, ID 225033922, sem atualização.
Expedidos os requisitórios, suspendam-se os autos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento 0752677-57.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 14:20:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 15:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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12/12/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:41
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/11/2024 15:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718495-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que houve determinação de expedição de parcela incontroversa (ID 160109234) diante do agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal.
Ocorre que no ID 166142723 a parte exequente renunciou ao valor superior a dez salários-mínimos, com o escopo de ser expedido requisitório como RPV.
Isto posto, cancele-se o ofício de requisição de precatório do ID 195926303, comunicando-se o juízo competente.
Ademais, tendo em vista que ambos os agravos de instrumentos interpostos transitaram em julgado (0720166-40.2023.8.07.0000 e 0727835-47.2023.8.07.0000), tendo o eg.
TJDFT negado provimento aos agravos de instrumento, mantendo as decisões agravadas e considerando o pagamento do RPV referente aos honorários sucumbenciais ID 203919710, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa dos honorários sucumbenciais e o valor principal, em sua integralidade, ante o cancelamento do precatório, não se olvidando da renúncia ao valor superior a 10 salários mínimos.
Assim, os cálculos devem ser atualizados com base na data atual, nos índices já fixados por este Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:14:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Deferido o pedido de EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM - CPF: *66.***.*16-53 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718495-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 10:54:15.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
27/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718495-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:31:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de EDIO GLEISER DA SILVA GONDIM em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:08
Outras decisões
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
03/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 09:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
06/12/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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