TJDFT - 0731461-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de WALISSON SANTOS MACIEL em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731461-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: WALISSON SANTOS MACIEL SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de WALISSON SANTOS MACIEL.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID Num. 184224028. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 184224028) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários conforme pactuado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 22 de janeiro de 2024 22:07:29.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
25/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0731461-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: WALISSON SANTOS MACIEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, às 17:41:08.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
23/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:44
Homologada a Transação
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22/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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