TJDFT - 0700113-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:17
Outras decisões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ RAMOS DE MORAIS, L.
F.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ RAMOS DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 220842992 foi determinado a realização de perícia.
Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo Pericial de ID 234457978.
Intimadas a se manifestarem sobre referido laudo, houve impugnação por parte do Réu.
Laudo Pericial Complementar juntado no ID 243475288.
Assim, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 234457978, bem como o LAUDO COMPLEMENTAR de ID 243475288. À Secretaria para que providencie o requerimento de pagamento dos honorários periciais.
No mais, intime-se o Réu para que proceda com a juntada da manifestação técnica da Gerência de Saúde da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - GESAU/PGDF, acerca do laudo complementar do perito, pois embora mencionado em petição de ID 246177380, não houve a devida juntada.
Prazo de 3 (três) dias.
Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público.
Não havendo outras manifestações, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:18:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:19
Outras decisões
-
21/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:23
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:40
Nomeado perito
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28/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DE MORAIS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ RAMOS DE MORAIS, L.
F.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ RAMOS DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 226035001 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:19:13.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DE MORAIS em 07/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ RAMOS DE MORAIS, L.
F.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ RAMOS DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientifiquem-se as partes e o Ministério Público acerca da redistribuição do feito.
Ratifico os atos até então praticados no feito.
Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão se circunscreve na obtenção de provimento jurisdicional consistente na responsabilização do ente público e condenação ao pagamento de danos morais, materiais e pensão.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste em saber se houve má prestação de serviço médico por parte do réu e se o dano, na forma delineada na inicial, é decorrente de tal circunstância.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação.
No que se refere à atividade probatória, tem-se que os ônus devem ser mantidos de forma estática, não se aplicando no caso concreto a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Acerca das provas, depreende-se que os documentos dos autos não são suficientes para o aclaramento da controvérsia, em que pese o parecer apresentado pelo Parquet em ID 209811444, sendo certo que a prova pericial é a prova apta a esclarecer a questão em discussão.
Assim, determino de ofício, a realização de prova pericial, cujo custeio deve ser rateado.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT.
Na impossibilidade de assumir o encargo, nomeio em substituição LAURA MARCONDES SIMOES, JOVITA FERNANDES DE CASTRO, BIANCA CHRISTIE COSTA DA MOTA.
Intimem-se as partes e o Ministério Público a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e pela Fazenda Pública serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Vindo os quesitos, promova-se a intimação da expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
DESTACO QUESITOS DO JUÍZO: Qual enfermidade apresentava a paciente? Qual era o quadro de saúde quando da entrada e sua evolução até o óbito? Qual o motivo do óbito? Houve imprudência, negligência ou imperícia na condução do quadro durante suas passagens pelo serviço médico público e pela internação? O não fornecimento da vaga em UTI impossibilitou ou dificultou o fornecimento de algum suporte necessário à saúde e à vida da falecida? Há nexo de causalidade entre os atos praticados e o óbito da paciente? Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, defiro ao Distrito Federal o prazo adicional de 10 (dez) dias para que apresente os documentos pertinentes à internação do falecido, especialmente os prontuários médicos.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 15:53:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:06
Declarada incompetência
-
04/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de razões finais
-
19/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700113-47.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ RAMOS DE MORAIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MPDFT juntou aos autos nota técnica identificada pelo ID nº 209811443.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 30 dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 09:28:58.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
04/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: LUIZ RAMOS DE MORAIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID 204769868 e concedo ao Ministério Público o prazo de 30 (trinta) dias para juntada da nota técnica elaborada.
Após, dê-se vista as partes, independente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:17
Indeferido o pedido de LUIZ RAMOS DE MORAIS - CPF: *86.***.*39-04 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS DE MORAIS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ RAMOS DE MORAIS, L.
F.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ RAMOS DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:43:06.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: LUIZ RAMOS DE MORAIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 183531469.
Retifique-se o cadastro do segundo autor para constar seu representante legal.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700113-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: LUIZ RAMOS DE MORAIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O segundo autor Luiz Fellipe Sousa de Moura deverá regularizar a representação processual, pois é menor impúbere.
Assim, deverá ser apresentada nova petição inicial constando a indicação do representante legal do menor e a procuração outorgada por ele representado pelo seu genitor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, o primeiro autor deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 17:06:36.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:38
Outras decisões
-
12/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/01/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/01/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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