TJDFT - 0707824-05.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MATOS E SOUSA LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MATOS CONCURSOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707824-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EXECUTADO: AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, MATOS CONCURSOS LTDA, MATOS E SOUSA LTDA - ME, ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS, ADRIANA VIANA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 214064221, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 212713474.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707824-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EXECUTADO: AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, MATOS CONCURSOS LTDA, MATOS E SOUSA LTDA - ME, ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS, ADRIANA VIANA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 214064221, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 212713474.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Outras decisões
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
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31/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707824-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EXECUTADO: AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, MATOS CONCURSOS LTDA, MATOS E SOUSA LTDA - ME, ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS, ADRIANA VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$2.709,01): R$2.114,45 bloqueados em 28/6/2024 em nome de AMANDA VIANA DOS SANTOS; R$521,85 bloqueados em 25/6/2024 em nome de AMANDA VIANA DOS SANTOS; R$59,37 bloqueados em 25/6/2024 em nome de ADRIANA VIANA DOS SANTOS; R$13,34 bloqueados em 25/6/2024 em nome de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 8 de julho de 2024 14:19:51. -
16/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707824-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EXECUTADO: AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, MATOS CONCURSOS LTDA, MATOS E SOUSA LTDA - ME, ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS, ADRIANA VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$2.709,01): R$2.114,45 bloqueados em 28/6/2024 em nome de AMANDA VIANA DOS SANTOS; R$521,85 bloqueados em 25/6/2024 em nome de AMANDA VIANA DOS SANTOS; R$59,37 bloqueados em 25/6/2024 em nome de ADRIANA VIANA DOS SANTOS; R$13,34 bloqueados em 25/6/2024 em nome de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 8 de julho de 2024 14:19:51. -
08/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:15
Deferido o pedido de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *00.***.*14-80 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707824-05.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR EXECUTADO: AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, LEIRSON T.
MATOS, MATOS E SOUSA LTDA - ME, ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, LEIRSON TRIGUEIRO MATOS, AMANDA VIANA DOS SANTOS, ADRIANA VIANA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que a parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras para atingir o patrimônio dos sócios.
Deferido o processamento do incidente de desconsideração, na forma do artigo 133 do Código de Processo Civil, os sócios da empresa executada foram citados (IDs nº. 162295471, nº. 164774104, nº. 179854458 e nº. 180144526).
No entanto, eles não apresentaram manifestação (ID nº. 184055269).
Decido.
Antes de tudo, é importante registrar que o ordenamento jurídico pátrio consagra a independência do patrimônio da pessoa jurídica em relação ao patrimônio dos sócios.
Contudo, em situações excepcionais, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, instituto consagrado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/90: “Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.” Negritei.
Observa-se que não foram encontrados bens da empresa passíveis de penhora, restando, também infrutífera a pesquisa de ativos financeiros e automóveis da executada pelos sistemas Sisbajud e Renajud, de maneira a quitar a dívida.
Some-se a isso a inércia dos sócios, Adriana Viana dos Santos, Janete Trigueiro Ribeiro, Amanda Viana dos Santos e Leirson Trigueiro Matos, os quais foram citados, mas permaneceram silentes (IDs nº. 162295471, nº. 164774104, nº. 179854458 e nº. 180144526).
Assim, presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo das empresas Águas Claras Cursos e Concursos Ltda. - ME, Leirson T.
Matos, Matos e Sousa Ltda. - ME e Espaço Campus Cursos Ltda. - ME, para alcançar o patrimônio dos sócios Adriana Viana dos Santos, Janete Trigueiro Ribeiro, Amanda Viana dos Santos e Leirson Trigueiro Matos, até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Com a informação, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de valores via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da da empresa executada e de seus sócios (Adriana, Janete, Amanda e Leirson), mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Além disso, proceda-se ao bloqueio de automóveis de titularidade da empresa executada e de seus sócios (Adriana, Janete, Amanda e Leirson), para circulação, via Renajud, intimando os interessados.
Restando infrutíferas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:18
Deferido o pedido de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *00.***.*14-80 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/01/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:19
Deferido o pedido de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *00.***.*14-80 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:07
Outras decisões
-
18/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:09
Deferido o pedido de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *00.***.*14-80 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:05
Deferido o pedido de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CPF: *00.***.*14-80 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:04
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:03
Outras decisões
-
13/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/01/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:39
Decorrido prazo de LEIRSON T. MATOS em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2022 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MATOS E SOUSA LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MATOS E SOUSA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LEIRSON T. MATOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2022 10:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/06/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/05/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2022 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/04/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:33
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/02/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/01/2022 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/12/2021 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
03/11/2021 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/10/2021 14:46
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2021 13:11
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 13:11
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
29/09/2021 13:09
Desentranhamento
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2021 01:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2021 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
24/07/2021 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 00:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:59
Audiência Conciliação designada em/para 22/07/2021 17:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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