TJDFT - 0714104-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:20
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de WE ENGENHARIA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714104-27.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: WE ENGENHARIA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Ademais, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão.
Por fim, destaca-se que o DF Legal é um órgão público e a AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL não existe mais, pois já foi extinta.
Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado, rejeito-os.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:49:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
11/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/12/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Declarada incompetência
-
04/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/12/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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