TJDFT - 0718090-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
11/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/08/2025 17:31
Outras decisões
-
21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para análise de eventual pedido de levantamento de valores de honorários periciais. *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 17:26
Juntada de Petição de laudo
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:44
Outras decisões
-
23/01/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia, conforme ID 214011237: Dia: 16 de outubro de 2024.
Horário: 18:00h Local: reunião de forma virtual, [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 99979-2910. *datado e assinado digitalmente* -
14/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita por e-mail para a realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os honorários periciais liberados apenas após a homologação do laudo pericial, vez que não verifico razões existentes para liberação parcial de forma prévia.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:13
Outras decisões
-
23/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para que junte a guia e o comprovante de depósito em conta judicial dos honorários periciais.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo depósito, intime-se a perita acerca da desistência da perícia e remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:14
Outras decisões
-
26/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impugnação aos honorários periciais, fixo estes em R$ 3.000,00, levando-se em conta a complexidade do tema e os quesitos a serem respondidos.
Assim, por ter sido fixado valor inferior ao proposto pela perita, intime-se a perita nomeada por e-mail para que informe se aceita o encargo pelo valor ora fixado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo aceite, intime-se o requerido para que deposite os honorários periciais.
Advirta-se a perita que nenhum ato pericial deverá ser realizado sem o depósito integral dos honorários periciais nos autos.
Não havendo aceite, retornem-se conclusos para nomeação de outro perito. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:28
Outras decisões
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:18
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 204201333.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao comunicado na certidão de ID. 199748424, à Secretaria para que descadastre do feito o perito OLAVO PEREIRA GOMES.
Sem prejuízo, Nomeio a perita MONA ALVES DE SOUZA, CPF *04.***.*26-53, telefone (61) 99979-2910 e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo.
Observe-se que o cálculo da atualização monetária deve ser feito da seguinte forma: "aplicação dos índices de correção monetária deve ser feita do seguinte modo: ORTN (transformado no índice “OTN” no ano de 1986), até janeiro de 1989 (art. 5º, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 8/1970 e art. 3º, alínea “a”, da Lei Complementar da Lei Complementar nº 26/1975); o IPC, a partir de fevereiro de 1989 (art. 10, inc.
II, da Lei nº 7.738/1989); o BTN, a partir de julho de 1989 (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 7.959/1989); a TR, a partir de fevereiro de 1991 (art. 38 da Lei nº 8.177/1991); e, a partir de dezembro de 1994, Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada por fator de redução, como prevê o art. 12 da Lei nº 9.365/1996". (Acórdão 1828430, 07091456920208070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ademais, como já determinado nestes autos, reforça-se que requerida deverá arcar com os honorários periciais.
No mais, prossiga a Secretaria nos mesmo termos do procedimento determinado na ID. 192777478, isto é, proceda-se à intimação do perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:35
Outras decisões
-
11/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:43
Outras decisões
-
09/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Narra o autor que se dirigiu ao banco requerido para sacar cotas referente ao PASEP, mas que o saldo estava abaixo do que esperava, afirmando que o requerido não realizou as atualizações devidas e o saldo não foi devidamente corrigido.
Ao final, requer a condenação por danos morais e materiais.
Ao ID. 184356713, a parte requerida pugna pela remessa dos autos à contadoria para parecer técnico.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em razão do ponto controvertido, quanto ao saldo das cotas de PASEP do requerente, verifico ser útil ao deslinde do feito a remessa destes autos à contadoria.
Assim, remetam-se os autos para parecer técnico acerca dos cálculos e atualizações realizados pelo requerido, a fim de subsidiar futura decisão por este Juízo.
Vindo aos autos o parecer, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:45
Outras decisões
-
26/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718090-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETRONIO MORENO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 21 de dezembro de 2023, 12:15:37.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
21/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:06
Outras decisões
-
17/11/2023 09:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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