TJDFT - 0741740-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0741740-53.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DA SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não apresentou manifestação nos autos.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 22/08/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:26
Outras decisões
-
16/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:16
Outras decisões
-
27/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:13
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:29
Expedição de Edital.
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30/01/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:09
Outras decisões
-
24/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 14:21
Outras decisões
-
10/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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09/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:58
Outras decisões
-
26/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:41
Outras decisões
-
04/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:17
Outras decisões
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:10
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0741740-53.2022.8.07.0001, em que são partes: Autor - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (CPF: *69.***.*74-42); BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); ; Réu - ELAINE CRISTINA DA SILVA DE SOUSA (CPF: *53.***.*82-88); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: ELAINE CRISTINA DA SILVA DE SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 21 de dezembro de 2023 13:47:15.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
21/12/2023 13:47
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:55
Outras decisões
-
07/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:39
Outras decisões
-
14/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:44
Outras decisões
-
05/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:20
Outras decisões
-
17/03/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
23/11/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 23:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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