TJDFT - 0026503-29.2013.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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02/06/2024 22:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de PATRICIANA SANTOS COSTA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:31
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:31
Outras decisões
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07/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0026503-29.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIANA SANTOS COSTA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0284 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
04/04/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:58
em cooperação judiciária
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02/04/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0026503-29.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIANA SANTOS COSTA DECISÃO Ciente do ofício de ID 143785867, o qual informa o provimento do agravo de instrumento para determinar a consulta ao sistema Sisbajud.
Ante o exposto, promova-se a pesquisa de bens via Sisbajud. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
21/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:36
Outras decisões
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16/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0026503-29.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIANA SANTOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, às 17:22:52.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
29/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 17:22
Processo Desarquivado
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14/12/2021 11:01
Arquivado Provisoramente
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14/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 16:52
Arquivado Provisoramente
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10/12/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 13:00
Recebidos os autos
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10/12/2021 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/12/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 09:56
Recebidos os autos
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17/11/2021 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 16:44
Recebidos os autos
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03/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/10/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
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25/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 14:57
Arquivado Provisoramente
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17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 16/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
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18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 19:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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