TJDFT - 0713540-12.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:37
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDREZA DUTRA DO O CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de A&M MULTIMARCAS CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. -
21/02/2024 23:09
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:09
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de A&M MULTIMARCAS CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDREZA DUTRA DO O CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: A&M MULTIMARCAS CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA - ME, ANDREZA DUTRA DO O CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 e artigo 921, §5º, do CPC, INTIMO as parte para se manifestarem sobre possível prescrição intercorrente, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:01
Outras decisões
-
19/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:47
Processo Desarquivado
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26/06/2018 18:30
Arquivado Provisoramente
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16/10/2017 03:34
Publicado Decisão em 16/10/2017.
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13/10/2017 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2017 12:07
Recebidos os autos
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09/10/2017 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2017 20:17
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/10/2017 20:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2017 20:16
Juntada de Certidão
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05/10/2017 07:31
Decorrido prazo de RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/10/2017 23:59:59.
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27/09/2017 15:27
Juntada de Certidão
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20/09/2017 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2017.
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19/09/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2017 22:49
Recebidos os autos
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17/09/2017 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2017 16:54
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/08/2017 16:54
Juntada de Certidão
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31/08/2017 03:17
Decorrido prazo de ANDREZA DUTRA DO O CARVALHO em 30/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 11:58
Decorrido prazo de A&M MULTIMARCAS CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 25/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 14:35
Juntada de Certidão
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09/08/2017 14:34
Juntada de comunicações
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18/07/2017 16:09
Juntada de Certidão
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18/07/2017 16:05
Juntada de comunicações
-
14/07/2017 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/07/2017 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/06/2017 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2017 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2017 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2017 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2017 16:34
Recebidos os autos
-
22/06/2017 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2017 14:16
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2017 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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