TJDFT - 0708170-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
23/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708170-45.2023.8.07.0000 RECORRENTE: HANDESIGN COMÉRCIO MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA RECORRIDO: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MÓVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO.
CONFIGURAÇÃO.
CONFUSÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADA.
CONVERSAS DE WHATSAPP.
PROVA HÁBIL.
MEIO ATÍPICO DE PROVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O reconhecimento da existência de grupo econômico de fato pressupõe a demonstração de algum tipo de comunhão societária, convergência de sócios, atuação coordenada ou unidade diretiva. 2.
No caso, ficou demonstrado configuração de grupo econômico entre as duas empresas e a existência de confusão nos atos de gestão, o que possibilita o acolhimento da desconsideração pleiteada. 3.
Identidade de sócio e de atividade econômica.
Fortes indícios de estar utilizando empresa do grupo econômico para ocultar patrimônio. 4.
Conversas de WhatsApp evidenciam a utilização da conta bancária da empresa suscitada para pagamentos de serviços da executada. 4.1 A prova em questão deve ser admitida como forma de corroborar os fatos demonstrados nos autos, especialmente diante da apresentação de ata notarial que assegura a prova e a verossimilhança do conteúdo das mensagens.
Trata-se de meio atípico de prova, possibilitado pelo artigo 369 do Código de Processo Civil. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 50 do Código Civil, sustentando a ausência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que o decisum recorrido estaria lastreado tão somente no cartão de CNPJ da insurgente e em prints de tela de WhatsApp, razão pela qual não estaria comprovado que a recorrente teria assumido qualquer obrigação pecuniária dos sócios ou da empresa executada.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo” (AgInt no REsp n. 2.063.101/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 31/10/2023).
Melhor sorte não colhe o apelo no tocante à indicada negativa de vigência ao artigo 50 do Código Civil.
Com efeito, a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que: Além da identidade entre os sócios, as empresas têm a mesma atividade econômica principal: Comércio varejista de móveis.
Cabe mencionar que o fato de a executada participar substancialmente do setor público, por meio de licitações, não tem o condão de diferenciar o objeto social das empresas.
Nada indica – e se mostra improvável – que a executada FORMA OFFICE não realiza atividade no setor privado, mediante a realização de serviços a particulares.
Outrossim, o que causa estranheza é que a empresa HANDESIGN foi aberta exatamente no mês em que houve a primeira penhora de valores substanciais em face da executada.
Após isso, os ativos financeiros encontrados em sua conta foram consideravelmente diminuídos.
Apesar disso, a empresa Forma Office continua ativa, com um capital social declarado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), o que indica que a executada está se valendo da empresa de seu grupo econômico para ocultar patrimônio.
Não fosse isso suficiente, pelas conversas de WhatsApp é possível vislumbrar que para uma aquisição particular de móveis da empresa FORMA OFFICE foi indicado a conta bancária da empresa HANDSDESIGN para pagamento, com provável intuito de fraudar os seus credores, o que evidencia a confusão patrimonial entre as empresas.
Em que pese a agravada impugnar a confidencialidade do documento, nenhuma prova fez no sentido de afastar a veracidade deste (ID 49879699 - Pág. 4).
Assim, entendo que as conversas de WhatsApp são prova hábeis a corroborar com a confusão patrimonial existente entre as empresas.
Anoto que a ausência de relação hierárquica entre as empresas não afasta a configuração do grupo econômico.
Basta, para tanto, que fique demonstrado o exercício concomitante e efetivo da comunhão de interesses, mediante atuação conjunta, voltada para o alcance de objetivos comuns, embora ausente a relação de subordinação.
A relação encetada, ao que tudo indica, exsurge na forma de grupo econômico horizontal, dada a unidade de objetivos e propósitos das empresas integrantes (ID 49879699 - Pág. 5).
Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende a recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A024 -
13/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 19:48
Recurso Especial não admitido
-
21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/02/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708170-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA RECORRIDO: ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME, ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
23/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:09
Conhecido o recurso de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/11/2023 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2023 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:03
Juntada de pauta de julgamento
-
24/10/2023 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:27
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 15:48
Conhecido o recurso de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/09/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/08/2023 13:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:03
Conhecido o recurso de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/08/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:46
Indefiro
-
06/06/2023 12:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/06/2023 00:07
Decorrido prazo de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
-
25/05/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de HANDESIGN COMERCIO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTILO OFFICE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:10
Indefiro
-
10/03/2023 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/03/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/03/2023 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/03/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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