TJDFT - 0718229-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 411 em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. -
21/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:09
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 411 em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718229-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 411 EXECUTADO: JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 e artigo 921, §5º, do CPC, INTIMO as parte para se manifestarem sobre possível prescrição intercorrente, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:01
Outras decisões
-
19/01/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
26/06/2018 18:32
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2017 04:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 411 em 13/11/2017 23:59:59.
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19/10/2017 02:08
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 15:44
Recebidos os autos
-
13/10/2017 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2017 02:44
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 12:26
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 12:07
Recebidos os autos
-
09/10/2017 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2017 20:20
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/10/2017 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2017 20:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 07:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 411 em 04/10/2017 23:59:59.
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20/09/2017 03:05
Publicado Decisão em 20/09/2017.
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20/09/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 15:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2017 22:49
Recebidos os autos
-
17/09/2017 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
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12/09/2017 03:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 11/09/2017 23:59:59.
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31/08/2017 14:44
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/08/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 14:44
Juntada de Certidão
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31/08/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 13:33
Recebidos os autos
-
27/07/2017 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/07/2017 17:21
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 00:05
Publicado Decisão em 26/07/2017.
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25/07/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2017 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2017 16:46
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2017 12:04
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2017 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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