TJDFT - 0700266-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ITALO NUNES FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700266-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REVEL: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA, ITALO NUNES FERREIRA REU: FELIPE NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação..
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALO NUNES FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:03
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação, sem a análise de mérito, ante a ilegitimidade da parte requerida para figurar no polo passivo do feito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, tendo a Defensoria atuado na defesa dos interesses do réu revel citado por edital.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora, sobre a quantia devida a título de honorários, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, em sendo formulado pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:54
Decretada a revelia
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03/04/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITALO NUNES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700266-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA, ITALO NUNES FERREIRA, FELIPE NUNES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0700266-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-06, contra REQUERIDO: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*32-53, ITALO NUNES FERREIRA - CPF/CNPJ: *37.***.*35-90 e FELIPE NUNES FERREIRA - CPF/CNPJ: *74.***.*59-78, Objeto: Citação de EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA (CPF: *86.***.*32-53); ITALO NUNES FERREIRA (CPF: *37.***.*35-90) e FELIPE NUNES FERREIRA (CPF: *74.***.*59-78), que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 14:09:17.
Eu,MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
23/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (AUTOR).
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10/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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13/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:52
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:52
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (AUTOR)
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22/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700266-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA, ITALO NUNES FERREIRA, FELIPE NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR, referente à citação de FELIPE NUNES FERREIRA retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 189517735.
Há audiência designada para o dia 12/04/2024 14:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 18 de março de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0700266-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA, ITALO NUNES FERREIRA, FELIPE NUNES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 12/04/2024 às 14:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
08/02/2024 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 14:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Nos caso dos autos, após o recebimento da inicial e designação de audiência, a parte autora, apresentou emenda à inicial noticiando o falecimento da requerida, juntando, inclusive, a escritura púbica de inventário e partilha e requerendo a alteração do polo passivo para fazer incluir os seus herdeiros.
Recebo a aditamento à inicial apresentado ao ID. 183737435 tendo em vista a notícia do falecimento da parte requerida e defiro a habilitação para que seja retificado o polo passivo, passando a constar EDISSIONILDO FERNANDES FERREIRA, ITALO NUNES FERREIRA e FELIPE NUNES FERREIRA qualificados ao ID. 183737435.
Retifique-se o cadastro dos autos.
No mais prossiga-se nos termos do despacho de ID. 183309176.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (AUTOR).
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26/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0700266-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: CLEIA PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/03/2024 14:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 12 de janeiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 22:31
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:31
Determinada a citação de CLEIA PEREIRA NUNES - CPF: *30.***.*93-61 (REU)
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10/01/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/01/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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