TJDFT - 0715191-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALVES RICARDO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALVES RICARDO EXECUTADO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 211009600), solicitou a suspensão do processo (ID. 212186898), contudo, não há previsão para tal na lei 9.099/95.
Caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALVES RICARDO EXECUTADO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos consulta infrutífera junto ao Sistema SIBAJUD e RENAJUD.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 13:03:25. -
13/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:15
Deferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALVES RICARDO EXECUTADO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES DECISÃO Primeiramente, indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), pois foram realizadas várias consultas infrutíferas em instituições financeiras, o que revela a ausência de renda compatível com atividade remunerada.
Nesse contexto, a medida pretendida não é efetiva.
Confira-se o Acórdão 1336995, 07469453720208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 12/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1382559, 07243613920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 18/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ademais, destaca-se que é ônus da parte exequente informar eventual empregador da parte executada, visto que as informações solicitadas podem ser obtidas por meio de simples consulta na internet.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFÍCIO.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
CONSULTA PÚBLICA.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis à parte pela rede de internet ou via pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, revelando-se desnecessária a expedição de oficio para tal finalidade.
Não cabe ao Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1430689, 07046909320228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 28/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 23:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:22
Indeferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:33
Deferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALVES RICARDO EXECUTADO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES CERTIDÃO Certifico que o sistema BANKJUS não permite a transferência de valores para a Sociedade de Advogados, nem para terceiros.
Assim, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial, OU os dados bancários do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos com poderes para dar e receber quitação.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 14:39:43. -
03/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:45
Deferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:49
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:01
Deferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALVES RICARDO REQUERIDO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, as partes rés foram condenadas solidariamente (1) na obrigação de fazer de cumprirem o restante do objeto do contrato, mediante a conclusão do serviço de instalação de pedra na cuba da pia da suíte e acabamento e da retirada de ranhuras na pedra de granito da cozinha e da área de serviço; (2) a pagarem à parte autora R$ 3340,03 (três mil trezentos e quarenta reais e três centavos), referentes aos gastos que o consumidor experimentou com o cumprimento, por terceiro, dos demais pontos do contrato.
Posteriormente, a parte autora pediu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID. 191327776 e ID. 188476150).
Anote-se a fase executiva.
Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Nessa oportunidade, deverá se manifestar, também, sobre a petição de ID. 191327776 que pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/04/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (REQUERENTE)
-
26/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALVES RICARDO REQUERIDO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES DESPACHO No caso dos autos, a parte autora pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Nesse contexto, o requerente indicou o valor de R$ 6.700,00 (ID. 185162384 e ID. 185162389), contudo, posteriormente, informou o valor de R$ 13.207,08 (ID. 188476150).
Diante disso, intime-se, novamente, a parte autora para: 1) esclarecer e comprovar o valor pretendido a título de conversão da obrigação de fazer (serviço de instalação de pedra na cuba da pia da suíte e acabamento e da retirada de ranhuras na pedra de granito da cozinha e da área de serviço) em perdas e danos; e 2) anexar planilha de atualização do débito referente à obrigação de pagar.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de CARLOS ALVES RICARDO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALVES RICARDO REQUERIDO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES DESPACHO Intime-se a advogada doutora Ana Carolina Pereira dos Santos para comprovar a notificação da parte ré sobre a renúncia de ID. 187698538 (artigo 112 do Código de Processo Civil).
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALVES RICARDO REQUERIDO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES CERTIDÃO Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID.187261826 , no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 10:38:24. -
21/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715191-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALVES RICARDO REQUERIDO: F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA, FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES DESPACHO No caso dos autos, a parte autora pretende que as partes rés efetuem o pagamento de R$ 10.103,03, referente ao total do valor correspondente à obrigação de fazer (R$ 5.150,00 + R$ 1.550,00) somado ao valor da condenação da obrigação de pagar fixada na sentença (R$ 3.403,03).
Nesse contexto, em tese, a parte autora pretende a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, intime-se a parte autora para comprovar que o valor indicado corresponde à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Após, dê-se vista às partes requeridas.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 19 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2023 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/12/2023 18:37
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ALVES RICARDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ALVES RICARDO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FELLIPE NUNES DOMINGOS LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de F S ARMARIOS E GRANITOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/09/2023 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 18/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALVES RICARDO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:41
Deferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:50
Deferido o pedido de CARLOS ALVES RICARDO - CPF: *73.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2023 20:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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