TJDFT - 0704005-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA ZAMPROGNO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de LA MAISON COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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21/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA ZAMPROGNO em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA ZAMPROGNO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:06
Juntada de Ofício
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18/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de LA MAISON COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA ZAMPROGNO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704005-25.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: LA MAISON COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: RONAN FERREIRA ZAMPROGNO CERTIDÃO Tendo em vista que consta vinculado aos autos o valor de R$ 6145,62, valor superior que o valor da causa, nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:09:29.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704005-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA MAISON COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: RONAN FERREIRA ZAMPROGNO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos e apresentasse impugnação à penhora.
Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica ainda a parte intimada a informar se dá quitação ao débito.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:46:59.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA ZAMPROGNO em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/05/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 00:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 10:38
Recebidos os autos
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28/04/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:40
Outras decisões
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22/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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