TJDFT - 0701189-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CLECI BARRETO SOARES DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701189-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: CLECI BARRETO SOARES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 171429884, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 183228553), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 185553014.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 159,36 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250101317 (ID 183228553) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701189-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLECI BARRETO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 08:14:07.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:30
Deferido o pedido de CLECI BARRETO SOARES - CPF: *34.***.*96-53 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 11:29
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CLECI BARRETO SOARES em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
30/11/2022 13:28
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:07
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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