TJDFT - 0711850-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE PORTO SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711850-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE PORTO SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 232662726 e ID 232662727), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 237434848 e ID 239652917), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 239652917, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 732,02 (setecentos e trinta e dois reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250172958 (ID 237434848), por meio de Pix para a chave CPF:*76.***.*13-15 vinculado à ANDRE PORTO SILVA e 2 - R$ 72,32 (setenta e dois reais e trinta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250172958 (ID 237434848), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE PORTO SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:50
Outras decisões
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24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/01/2025 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2025 23:59.
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27/12/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE PORTO SILVA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711850-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE PORTO SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 198005505 e 198005498, referentes ao valor incontroverso.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor- RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 9.999,84 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para pagamento do valor devido Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente às requisições de pequeno valor – RPVs foi satisfeita pelo sequestro.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor desses.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de n° 0707064-14.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 17:29
Deferido o pedido de ANDRE PORTO SILVA - CPF: *76.***.*13-15 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2024 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE PORTO SILVA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/09/2024 09:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:44
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE PORTO SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:27
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711850-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE PORTO SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O réu requer o cancelamento das requisições de pagamento expedidas, uma vez que englobaram o valor controverso ainda pendente de definição pela instância recursal.
A decisão de ID 189642843 determinou o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, ou seja, aquele reconhecido pelo réu, e respectivos índices, constantes na planilha de ID 178927751.
Verifica-se da planilha apresentada pela contadoria judicial (ID 195309961), da qual originaram-se os requisitórios de IDs 198005505 e 198005498, foi apurada com base nos valores e índices constantes na respectiva planilha apresentada pelo réu no ID 178927751, tendo ocorrido apenas a atualização do valor para a data base 02/05/2024.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 200284670.
Aguardem-se os pagamentos das requisições expedidas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
17/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711850-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE PORTO SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu interpôs o Agravo de Instrumento n° 0707064-14.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 181988884.
Não trouxe, contudo, os fundamentos do referido recurso, dessa forma, mantenho a decisão agravada.
Diante da interposição do recurso, defiro o pedido de ID 189550162.
O feito prosseguirá em relação ao valor incontroverso, ou seja, aquele indicado, e os respectivos índices, na planilha apresentada pelo réu no ID 178927751.
Além do mais, o procedimento está em consonância com o artigo 4º, §4º, inciso I, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com redação incluída pela Resolução n. 438, de 28.10.2021, que dispõe que será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de pagamento de parcela incontroversa do crédito.
Expeça-se, quanto ao valor incontroverso ID ID 178927751, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV referente ao principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 174730513) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA referentes aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 174787055 e às custas processuais de ID 174730524.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:57
Outras decisões
-
12/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ANDRE PORTO SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711850-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE PORTO SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 181988884, sob a alegação de que há omissão, pois, não teria se manifestado acerca de todos os pontos levantados em sua impugnação.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 183275407), tendo ele se manifestado (ID 185408438).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Todavia, inexiste omissão ou qualquer outro vício sanável pela via dos aclaratórios, posto que todos as alegações apresentadas foram apreciadas, não estando o julgador obrigado a se manifestar especificadamente quanto a argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711850-81.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDRE PORTO SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 05:11:47.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/01/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:00
Deferido o pedido de ANDRE PORTO SILVA - CPF: *76.***.*13-15 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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