TJDFT - 0727732-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727732-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SOARES MAIA, IVANI DE SOUZA MAIA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 197622580, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora PAULO SOARES MAIA e IVANI DE SOUZA MAIA.
Dessa forma, intime-se a parte autora a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora XXXX advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema BANKJUS, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Não será possível a mudança da conta bancária ou chave PIX após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
IV) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº XXXX, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:28
Outras decisões
-
24/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/03/2024 20:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO SOARES MAIA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de IVANI DE SOUZA MAIA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727732-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SOARES MAIA, IVANI DE SOUZA MAIA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Designe-se audiência de conciliação, com posterior intimação da parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:59
Outras decisões
-
19/01/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 09:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/12/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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