TJDFT - 0717632-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA BATISTA BARROS em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA BATISTA BARROS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 21:45
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/02/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717632-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BATISTA BARROS REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/02/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/12/2024 15:54 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA -
17/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ANA BATISTA BARROS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA BATISTA BARROS em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717632-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BATISTA BARROS REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIAL DE MÉRITO Primeiramente, esclareço ao advogado da requerente que o Processo Judicial Eletrônico não aboliu a petição, de modo que o patrono não detém a prerrogativa legal para se manifestar por cota como fez em ID n. 186229480.
Os requerimentos da autora deverão ser formulados por petição e novas manifestações por cota não serão conhecidas, incidindo as regras da preclusão.
Por outro lado, acolho a preliminar alegada pelo réu, tendo em vista que a requerente qualificou como requerido em sua exordial o Banco Bradescard S.A e narrou fatos a ele atinentes, atribuindo ao referido banco a negativação de seu nome - não tendo o Fujioka Eletro Imagem S.A qualquer relação com esta demanda.
Decerto, houve a inserção errônea no sistema PJe pela requerente, o que levou à citação da referida empresa.
Resta evidenciada a ilegitimidade passiva ad causam do atual requerido, de modo que a extinção do feito em relação à parte constitui medida adequada e necessária.
Diante da ilegitimidade constatada, exingo o feito sem resolução do mérito em relação a Fujioka Eletro Imagem S.A, com amparo no art. 485, VI do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Não obstante, a exigibilidade de tais rubricas restará suspensa por 5 (cinco) anos, em virtude da gratuidade judiciária que lhe foi concedida.
Cabe ao procurador da requerente maior diligência em sua atuação, visto que a situação verificada atrasou em quase um ano a citação do réu correto.
Tendo em vista que a distribuição por dependência prevista no art. 286 , II do CPC não se aplica em juízos com jurisdição diversa, não há prevenção entre feito distribuído ao Juizado Especial e a esta Justiça Comum Cível, razão pela qual não há que se falar em declínio da competência.
No prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a requerente a indicar o correto CNPJ do Banco Bradescard S.A, para fins de cadastramento, bem como a indicar correto endereço para citação, sob pena de extinção do feito, ciente de que o Banco Bradescard é pessoa jurídica distinta do Banco Bradesco, cuja indicação foi feita na peça de ID n. 186229480. À Secretaria: com a indicação, substitua-se o Fujioka por Banco Bradescard S.A, com o CNPJ informado, citando-se a parte no endereço indicado para que conteste a demanda, em 15 (quinze) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Decisão interlocutória parcial de mérito registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/08/2024 22:45
Recebidos os autos
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18/08/2024 22:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717632-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BATISTA BARROS REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 180729093) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 19:53:40.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/01/2024 19:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:42
Deferido o pedido de ANA BATISTA BARROS - CPF: *97.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2023 19:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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