TJDFT - 0700232-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DAISY NERY DE ARAUJO BURITI em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 01:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700232-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL EXECUTADO: DAISY NERY DE ARAUJO BURITI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo de impugnação a penhora.
DE ORDEM, havendo quantia incontroversa, ante o transcurso do prazo sem impugnação, encaminho os autos para expedição de Alvará em favor do credor.
Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 20:03:44.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/01/2024 20:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DAISY NERY DE ARAUJO BURITI em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DAISY NERY DE ARAUJO BURITI em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/06/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 18:28
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 21:51
Juntada de Certidão
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02/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 11:46
Recebidos os autos
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09/03/2023 11:46
Outras decisões
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08/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 13:14
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:14
Decisão interlocutória - recebido
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06/01/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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