TJDFT - 0728023-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA PATRICIA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEFERIMENTO DE PENHORA DE SALÁRIO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
JULGAMENTO ANTERIOR PELA IMPENHORABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Esta 7ª Turma Cível, no julgamento do agravo de instrumento n. 0716449-93.2018.8.07.0000, relativo ao mesmo processo principal, já decidiu pela impossibilidade da penhora da remuneração do executado para satisfação da dívida perseguida nos autos de origem. 2.
No caso, a decisão do Juízo de origem que defere pedido constrição das verbas salariais do executado, ainda que em percentual de 10% (dez por cento), merece ser reformada, uma vez que é vedado o debate acerca de questões já decididas no curso da demanda, sobre as quais se operou o trânsito em julgado, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido. -
15/12/2023 16:35
Conhecido o recurso de JOHN CORDEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *26.***.*37-53 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de VANESSA PATRICIA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 22:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/07/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/07/2023 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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