TJDFT - 0726977-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA.
CANCELAMENTO.
POSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO 4.790/2020 DO BANCO CENTRAL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os descontos automáticos em conta corrente referentes a contratos de mútuo feneratício são regulamentados pela Resolução n.º 4.790/2020 do Banco Central (BACEN).
O art. 6º da referida resolução dispõe que “é assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”. 2.
Os descontos em conta são realizados por meio de autorização do titular da conta, todavia, não é ato irretratável ou irrevogável, sendo possível o cancelamento dos débitos automáticos a qualquer tempo, com a simples manifestação do titular. 3.
Na hipótese, o autor/agravante demonstrou a existência de contratos de empréstimos com o BRB listados na sua petição inicial e do desconto do Cartão BRB S/A em sua conta corrente, bem como comprovou o pedido administrativo de cancelamento das autorizações de débito automático correspondentes a essas cobranças.
Logo, não há motivo para a inércia da instituição financeira em cancelar os débitos automáticos na conta corrente do recorrente. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para confirmar a antecipação de tutela deferida, a fim de determinar a suspensão dos descontos automáticos na conta corrente do agravante referentes aos contratos objeto da lide (empréstimos com o BRB e débitos do Cartão BRB S/A) até ulterior ordem judicial. -
19/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:21
Conhecido o recurso de EMERSON ALMEIDA CARDOSO - CPF: *05.***.*33-20 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 08:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 13:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/08/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:02
Defiro
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06/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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