TJDFT - 0705904-47.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:42
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705904-47.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico ciência da petição de id: 184725419, novamente esclarecedora exemplarmente. 2.
Certifico que o novo alvará foi expedido em 26/01/2024 (184616176), devendo a parte comparecer fisicamente à instituição financeira para levantamento. 3.
Destarte, retornem o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:53:12.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 17:23
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705904-47.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Em tempo, certifico que em consulta, nesta data, quanto ao saldo existente na conta judicial vinculada ao feito, verifiquei um valor residual na monta de R$ 293,44 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme tela abaixo: 2.
Certifico que este diretor de secretaria não sabe precisar o motivo pelo qual a ordem de transferência anterior não englobou tal valor residual (184590993). 3.
Certifico, ademais, que em nova tentativa de expedição de alvará eletrônico na modalidade PIX em relação ao saldo residual existente, o sistema não permitiu sua confecção. 4.
Destarte, certifico que, nesta data, com o escopo da parte requerente realizar o levantamento do valor residual de R$ 293,44 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) existentes na conta judicial n. 1551457676, realizei nova expedição de alvará judicial (o qual se encontra para conferência e assinatura do d. magistrado), contudo, desta vez, fazendo-se mister a impressão da via e o comparecimento físico na instituição bancária para seu levantamento. 5.
Após a confirmação pelo d. magistrado da expedição do alvará, retornem os autos ao arquivo. 6.
Certifico que encaminho a presente certidão à publicação, para conhecimento da parte requerente.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 09:46:24.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705904-47.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Certifico que a peça de id: 184460931 noticiou ao Juízo, com BRILHANTISMO extremo (faço questão de ressaltar a exemplar peça narrando os fatos), os acontecimentos na tentativa de levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada ao feito. 2.
Certifico que diante do trânsito em julgado da sentença e da ordem judicial liberando os valores, desde já expedi alvará judicial na modalidade PIX ao requerente VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA, encontrando-se o alvará aguardando conferência e assinatura pelo d. magistrado. 3.
Certifico, ademais, que não haverá necessidade de novo comparecimento da parte requerente à instituição financeira para levantamento dos valores. 4.
Após conferência e assinatura do alvará pelo d. magistrado, retornem o feito ao arquivo. 5.
Encaminho a presente certidão à publicação para conhecimento do requerente e seu patrono, mormente para conhecimento e reconhecimento da exemplar peça juntada ao feito pelo Ilutre advogado Carlos Jean A.
Silva, OAB/DF: 41811.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 07:50:24.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:22
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 22:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:20
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/11/2022 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
21/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:50
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2022 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 04:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de VICTOR BRIAN ALVES DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/05/2021 00:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/03/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744723-43.2023.8.07.0016
Sikne Bezzi Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:00
Processo nº 0735188-41.2023.8.07.0000
Jorge Oliveira Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Leandro de Brito Salazar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 13:38
Processo nº 0762744-67.2023.8.07.0016
Unidas Locadora S.A.
Blue Service Agencia de Viagens e Turism...
Advogado: Rafaela Goulart de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 17:57
Processo nº 0762155-75.2023.8.07.0016
Vieira Rolim Nail Studio Manicures LTDA
Jessica de Sousa Barros Freire
Advogado: Fernanda da Silva Ribeiro Urzeda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 22:38
Processo nº 0713594-64.2020.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rodrigo Pires de Souza
Advogado: Adelmo Felix Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 03:37