TJDFT - 0706746-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706746-11.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRE RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se no bloqueio dos valores, via Sisbajud em ID 183222899.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:54:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706746-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRE RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o Pedido de ID 186059997 feito pelo exequente para o repasse do valor referente ao reembolso das custas processuais ao SINPRO DF, pois compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Cumpram-se as demais determinações.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:11:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:47
Deferido o pedido de ANDRE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*17-91 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706746-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 183222899 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 17:27:33.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
09/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:26
Deferido o pedido de ANDRE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*17-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2023 15:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
09/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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