TJDFT - 0706569-87.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:17
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706569-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL EXECUTADO: RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA MARTINS, RICARDO DOS SANTOS MARTINS D E C I S Ã O Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto a extinção por inexistência de bens se deu em decorrência da inércia da parte credora, certificada no ID 166542810.
Intime-se para ciência e, em seguida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 166814879.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Indeferido o pedido de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706569-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL EXECUTADO: RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA MARTINS, RICARDO DOS SANTOS MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/07/2023 12:48
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706569-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL EXECUTADO: RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA MARTINS, RICARDO DOS SANTOS MARTINS DESPACHO Verifico por meio de consulta ao SISBAJUD a existência de valor ínfimo em nome das partes devedoras (equivalente a menos de 1% do valor do débito), motivo pelo qual procedi à sua liberação, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:47
Deferido o pedido de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (REQUERENTE).
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04/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:42
Deferido o pedido de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:50
Outras decisões
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 12:15
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (REQUERENTE) em 16/05/2023.
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:25
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:56
Expedição de Edital.
-
28/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:14
Deferido o pedido de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2023 12:51
Decorrido prazo de RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REU) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/01/2023 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/01/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:25
Decorrido prazo de RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REU) em 13/12/2022.
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 13:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:02
Outras decisões
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2022 15:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2022 13:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:03
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL - CPF: *87.***.*67-95 (REQUERENTE) em 08/07/2022.
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RS COMERCIO AUTO PECAS LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
16/06/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 06:09
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 11:34
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ARKYSOM EMMANUEL GONCALVES MIGUEL em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2022 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:45
Outras decisões
-
07/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/02/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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