TJDFT - 0720692-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720692-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BATISTA CARVALHO EXECUTADO: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O exequente comunicou na petição de id. 185426694 um acordo realizado com um terceiro, Adaiana Fernandes Davi, pessoa estranha à lide.
Desta forma, haja vista que não houve a formação da angularização processual entre as partes que entabularam o acordo, bem como restou satisfeita a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 156476327, qual seja, a transferência do veículo FORD FIESTA, ano 2012/2013, de placa JFB-3004, chassi 3FADP4EK2DM127940 e RENAVAM nº *05.***.*31-67 e a regularização toda a documentação para o nome do exequente, conforme documento de id. 185430600, houve perda superveniente do interesse processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso VI, CPC, face à falta superveniente do interesse de agir.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720692-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BATISTA CARVALHO EXECUTADO: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, FELIPE BATISTA CARVALHO, intimada da diligência retro e dos ofícios juntados aos autos, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:03
Outras decisões
-
09/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
16/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:05
Decretada a revelia
-
01/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/01/2023 19:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2023 00:06
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FELIPE BATISTA CARVALHO em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
16/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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30/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/07/2022 20:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:15
Declarada incompetência
-
22/07/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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