TJDFT - 0735353-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO.
DIVERGÊNCIA DE VALORES.
AUSÊNCIA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS AO JULGADOR.
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme dispõe o § 2 do art. 524 do Código de Processo Civil, é discricionariedade do julgador o envio dos autos para o contabilista do juízo.
Tal providência privilegia o Princípio da decisão informada nos casos em que faltem conhecimentos técnicos específicos ao julgador, que poderá dispor de órgão técnico ou de perito na área da contabilidade, a fim de que a decisão a ser tomada melhor reflita a justiça ou, como no caso, o que fora definido na sentença judicial transitada em julgado. 2.
No caso, havendo divergência entre às planilhas apresentadas pelas partes, é possível a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a decisão recorrida e determinar que o Juízo de primeiro grau remeta os autos para a Contadoria Judicial. -
15/12/2023 15:43
Conhecido o recurso de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL - CPF: *58.***.*74-68 (AGRAVANTE) e provido
-
15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:00
Efeito Suspensivo
-
25/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
24/08/2023 21:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728306-63.2023.8.07.0000
Pst Eletronica LTDA
Mega Distribuidora de Som e Acessorio Lt...
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 18:03
Processo nº 0726947-78.2023.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Gilney Teodoro Mendes
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:19
Processo nº 0735442-14.2023.8.07.0000
Ita Brasil Construtora e Incorporadora L...
Andre Benigno Alves Macedo de Oliveira
Advogado: Sidnei Pedro Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 14:43
Processo nº 0756462-13.2023.8.07.0016
Elizabeth Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 13:10
Processo nº 0713299-62.2022.8.07.0001
Alessandro Cruz Alberto
Sergio Luiz Cardoso de Sousa
Advogado: Alessandro Cruz Alberto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2022 09:17