TJDFT - 0703810-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANI IVETE DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:05
Homologada a Transação
-
14/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 05/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 15/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703810-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANI IVETE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de sobrestamento formulado no ID 204442012, uma vez que a suspensão fundada no art. 313, II, do CPC exige a concordância de ambas as partes.
Ademais, a eternização do litígio não se coaduna com a celeridade inerente ao procedimento judicial, devendo o processo prosseguir, sem prejuízo que, havendo acordo entre as partes, seja o respectivo instrumento apresentado em Juízo, para fins de suspensão pelo prazo de cumprimento da obrigação ou homologação com extinção do feito.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 203191794 (R$ 3.000,00).
Intimem-se as partes para que promovam o recolhimento dos honorários periciais, na proporção de 50% cada (R$ 1.500,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:16
Outras decisões
-
18/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 08:22
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703810-69.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: REJANI IVETE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas s e manifetar acerca da petição ID 203191794.Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703810-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANI IVETE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em certidão de ID 189518544.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:40
Deferido o pedido de REJANI IVETE DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*39-00 (AUTOR).
-
21/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de REJANI IVETE DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703810-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANI IVETE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 189491268).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703810-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANI IVETE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 186476208.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de REJANI IVETE DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0703810-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANI IVETE DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Destinatário: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 928, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
22/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:51
Outras decisões
-
18/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 18:19
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/11/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/11/2020 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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27/04/2020 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2020 18:03
Recebidos os autos
-
28/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 22:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
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20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 14:50
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:50
Declarada incompetência
-
08/02/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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