TJDFT - 0742860-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:03
Conhecido o recurso de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0005-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CIVIL ENGENHARIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0742860-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43, CIVIL ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
02/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/01/2024 16:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRAZO EXÍGUO E DESPROPORCIONALIDADE DAS ASTREINTES.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM.
ANÁLISE EM SEDE RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença em que houve a intimação das executadas para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, constante no título judicial exequendo. 2.
A alegação da empresa agravante concernente à desproporcionalidade das astreintes c/c pleito de dilação do prazo para consecução da obrigação de fazer resulta em indevida supressão de instância.
Se não há qualquer manifestação lavrada por juiz de primeiro grau, não cabe deliberação por parte desta Corte de Justiça, sob pena de ensejar supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
Deve a executada recorrente dirigir suas irresignações perante o d.
Juízo “a quo”, no aguardo de deliberação concreta sobre os pedidos formulados. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
18/12/2023 14:19
Conhecido o recurso de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0005-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CIVIL ENGENHARIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
06/10/2023 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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