TJDFT - 0743829-83.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0743829-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA CAVALCANTI SANTOS, E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CAVALCANTI SANTOS RECONVINTE: FELIPPE MENEZES MIRANDA REU: FELIPPE MENEZES MIRANDA RECONVINDO: CAMILA CAVALCANTI SANTOS, E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CAVALCANTI SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois da apresentação de contestação, as partes postularam a desistência conjunta da ação (ID: 201128999).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência é medida que se impõe, à míngua de controvérsia a ser dirimida; há, ademais, parecer positivo ao pleito das partes (ID: 202376009).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
As partes ficam isentadas das custas finais, se as houver (Int.
Art. 90, § 3.º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 11:52:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:41
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de FELIPPE MENEZES MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0743829-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA CAVALCANTI SANTOS, E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CAVALCANTI SANTOS RECONVINTE: FELIPPE MENEZES MIRANDA REU: FELIPPE MENEZES MIRANDA RECONVINDO: CAMILA CAVALCANTI SANTOS, E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CAVALCANTI SANTOS CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID: 184311916, diga a parte ré-reconvinte acerca da petição/documentos de ID: 184660132, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
Servidor Geral -
03/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0743829-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA CAVALCANTI SANTOS, E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CAVALCANTI SANTOS RECONVINTE: FELIPPE MENEZES MIRANDA REU: FELIPPE MENEZES MIRANDA RECONVINDO: CAMILA CAVALCANTI SANTOS, E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CAVALCANTI SANTOS DESPACHO Atento à impugnação à gratuidade de justiça ofertada em contestação, a autora-reconvinda CAMILA CAVALCANTI SANTOS deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, GENIAL, NUBANK, ITAU UNIBANCO, OURINVEST e BANCO SANTANDER, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de revogação.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte credora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de janeiro de 2024 19:49:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 00:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 14/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:26
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de FELIPPE MENEZES MIRANDA em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPPE MENEZES MIRANDA - CPF: *52.***.*59-70 (REU).
-
22/11/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de FELIPPE MENEZES MIRANDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/06/2022 15:09
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:55
Declarada incompetência
-
10/02/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/02/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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