TJDFT - 0705798-70.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 22:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705798-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: YONARA ROCHA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:30:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 07:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Outras decisões
-
06/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705798-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: YONARA ROCHA DECISÃO Ciente do iofício de ID 183997016.
Suspenda-se o processo até o dia 30/05/2025.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 24 de janeiro de 2024 16:55:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/01/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/10/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:14
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:42
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 21:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 21:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:01
Outras decisões
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:31
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de YONARA ROCHA em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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