TJDFT - 0739666-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de OTAVIO MENDES TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GEYGSON ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/11/2024 12:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0739666-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: GEYGSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentarem alegações finais.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2024 02:28
Publicado Ata em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Processo: 0739666-83.2023.8.07.0003 Ação de reparação por danos morais Autor(a): OTAVIO MENDES TEIXEIRA Advogado(a) do(a) Autor(a): Dr.
ANTONIO EUDES DE SOUSA OLIVEIRA - OAB DF 46380 Requeridos: GEYGSON ALVES DA SILVA Advogado(a) dos Requeridos: Dr.
WENCELL ALVES DA SILVA - OAB DF69894 CARLOS EDUARDO DE SOUSA MARTINS - OAB DF60863 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 1° de outubro de 2024, iniciou-se a audiência de instrução e julgamento, realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiência virtual da 1ª Vara Cível de Ceilândia, nos termos da Portaria Conjunta nº 2, de 10/01/2022, do TJDFT.
Presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA.
Realizado o pregão, a ele responderam as partes, as quais apresentaram documento oficial de identificação em vídeo, para conferência.
Proposta a conciliação, esta restou infrutífera.
Foi colhido o depoimento do informante ENIO ROZA DE LIMA, que não prestou compromisso legal, em vista da amizade íntima com o autor.
Foi dispensada a oitiva da testemunha OLINDA T.
MAGALHAES, que acompanhou a oitiva da testemunha Ênio.
Na sequência, pelo requerido, foram ouvidas as testemunhas THAIS VIDAL DE ARAÚJO PEIXOTO e WANESSA DE LIMA OLIVEIRA.
Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual.
Por fim, registro a presença dos estudantes MILLENA CRISTHINE CORTES SANTOS, CPF: *62.***.*04-82; JULIANA ALVES DE ABREU, matrícula 0009953906; JULLIANE DE OLIVEIRA COSTA, CPF: *56.***.*02-44; JULLIANE DE OLIVEIRA COSTA; MARIA EDUARDA SOUSA PALMEIRA, CPF: *63.***.*84-60; MATEUS SANTOS DE SOUSA, CPF: 067.377.0941-65; FILIPE VIEIRA GONZAGA, CPF: *66.***.*71-40; MARIA LUIZA DE MELO MOREIRA, CPF: 107.590.746.23; JULIA BRANDÃO MEDEIROS; FRANKLIN KAFAZZO GOMES DA SILVA, matrícula: UC20100277; e IARA ARAÚJO DE MOURA SILVA, matrícula: UC21103835.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução probatória.
Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para as partes apresentarem alegações finais, a começar pela parte autora.
Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.” Foi lavrado e revisado o presente termo pela magistrada e pelos advogados participantes.
Em razão da realização por videoconferência, foi dispensada a assinatura do termo.
Nada mais havendo, encerrou-se.
Eu, Maria Paula B.
Barbosa, a digitei. -
01/10/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEYGSON ALVES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OTAVIO MENDES TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0739666-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: GEYGSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designei o dia o dia 30/09/2024 14:00 para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/B6b6u7 Advirta-se a parte autora que deverá intimar suas respectivas testemunhas do dia, hora e local da audiência devendo trazê-la, observando o art. 455 do CPC.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
MARIA PAULA BARBOSA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEYGSON ALVES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739666-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: GEYGSON ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id. 192404505 serão analisadas no julgamento do feito.
As partes pediram a produção da prova oral (Ids. 197229204 e 202311760).
Verifico que as questões fáticas não estão suficientemente esclarecidas, notadamente, a circunstância e o contexto em que ocorreram, demandando dilação probatória.
Defiro a produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Após, intimem-se as partes, advertindo-os que deverão apresentar as testemunhas ao ato, independente de intimação.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
19/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de OTAVIO MENDES TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739666-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: GEYGSON ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos morais ajuizada por OTAVIO MENDES TEIXEIRA em face de GEYGSON ALVES DA SILVA.
No prazo de 10 dias, esclareçam as partes, detalhadamente, o que pretendem provar com a oitiva das testemunhas arroladas, indicando a pertinência e relevância de cada depoimento para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 357, § 7º c/c 370 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente p -
20/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:53
Outras decisões
-
20/06/2024 17:53
em cooperação judiciária
-
18/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GEYGSON ALVES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de GEYGSON ALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GEYGSON ALVES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/03/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739666-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTAVIO MENDES TEIXEIRA REQUERIDO: GEYGSON ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, em razão do critério etário (art. 1.048, I, do CPC).
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
15/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:50
Outras decisões
-
08/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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