TJDFT - 0747582-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de EASY STAFF LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA EPP em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747582-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP EXECUTADO: EASY STAFF LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do trânsito em julgado processo principal de nº 0718674-78.2021.8.07.0001, em 21/03/2024, converto o presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento de sentença.
Anotado. 2.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 23.790,08 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e oito centavos) com acréscimos legais, depositado ao ID n. 184308401, em favor da exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID num. 192123838: Banco Santander, Agência n°. 1181, Conta Corrente n°. 13000768-0 (PIX 26.***.***/0001-27), de titularidade de CHATER ADVOGADOS, CNPJ 26.***.***/0001-27, com poderes para receber e dar quitação, conforme id num. 178661786. 3.
Intime-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se o crédito foi satisfeito, salientando que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito perseguido e o feito será extinto, na forma do Art. 924.II, do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:12
Deferido o pedido de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/04/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EASY STAFF LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA EPP em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2024 17:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747582-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP EXECUTADO: EASY STAFF LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA EPP CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 19:09:21.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 22:36
Recebidos os autos
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23/11/2023 22:36
Recebida a emenda à inicial
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/11/2023 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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