TJDFT - 0713133-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 22:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:26
Decretada a revelia
-
14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Diligência em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:07
Juntada de diligência
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Certidão - central de mandados
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15/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713133-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO REU: ROBERTO FERNANDES DA SILVA, MATHEUS VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação do 2º requerido via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 212051668.
Restando infrutífera a medida anterior, certifique-se, ficando desde já deferida o pedido de busca, junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, de todos os endereços da parte requerida, expedindo o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 15:04:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:16
Deferido o pedido de MARCELO DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*40-82 (AUTOR).
-
23/09/2024 19:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713133-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera" - ID 206699504.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
22/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:17
Mandado devolvido dependência
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16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713133-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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16/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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02/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713133-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO REU: ROBERTO FERNANDES DA SILVA, MATHEUS VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a tentativa de citação infrutífera de todos os réus, proceda-se à busca de endereços junto aos sistemas à disposição deste juízo e expeçam-se os mandados necessários.
Caso infrutífera alguma das diligências, intime-se o autor para indicar o endereço físico ou contato eletrônicos dos réus ou requerer a citação por edital.
Vindo pedido de citação editalícia, fica deferido nesta decisão, com prazo de 20 (vinte) dias.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 14:12:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 20:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:54
Outras decisões
-
25/09/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713133-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do M.M juiz, remeto o mandado id. 169607747 para cumprimento por Oficial de Justiça, em razão da devolução dos ARs. pelo motivo "ausente 3x" Conforme consta nos autos, os ARs ids 170826079 e 171310999 retornaram sem cumprimento De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
11/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713133-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO REU: ROBERTO FERNANDES DA SILVA, MATHEUS VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 15:07:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:04
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*40-82 (AUTOR).
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10/08/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713133-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO REU: ROBERTO FERNANDES DA SILVA, MATHEUS VIEIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA MEDEIROS DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 07:59:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
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15/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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